Dias úteis - das 9H00 às 16H00Sábados e Domingos - encerrados
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A escritura pública é um documento autêntico, faz prova plena em caso de litígio e só pode ser efectuada em Cartórios Notariais.
Compra e venda de imóveis;
Constituição de propriedade horizontal;
Hipoteca;
Partilhas
(por divórcio e por sucessão hereditária);
Divisão de coisa comum;Mútuos;Doação;Dação;Habilitação de Herdeiros;Justificação Notarial;
Testamentos;Repúdio de Herança;Constituição de sociedades;Associações e Fundações;Quaisquer actos societários;