Escrituras Públicas

Escrituras Públicas

A escritura pública é um documento autêntico, faz prova plena em caso de litígio e só pode ser efectuada em Cartórios Notariais.

Tipo de escrituras

Compra e venda de imóveis;

Constituição de propriedade horizontal;

Hipoteca;

Partilhas

(por divórcio e por sucessão hereditária);

Divisão de coisa comum;
Mútuos;
Doação;
Dação;
Habilitação de Herdeiros;
Justificação Notarial;

Testamentos;
Repúdio de Herança;
Constituição de sociedades;
Associações e Fundações;
Quaisquer actos societários;